Edição de Fevereiro de 2026

“Entre Atos”

1. EDITORIAL – EDIÇÃO N°1

Olá!
É com muita alegria (e um pouquinho de frio na barriga!) que chega a primeira edição do nosso boletim mensal — pensado com carinho para quem vive a rotina intensa e cheia de detalhes das Serventias Extrajudiciais. 
A ideia aqui é simples: trazer conteúdos práticos, diretos e úteis para facilitar a vida de quem está no dia a dia dos cartórios. Vamos falar sobre gestão, organização, boas práticas, novidades das normas e tudo mais que possa somar na busca por mais eficiência, segurança jurídica e tranquilidade na operação. 
Cada edição vai trazer uma dica de gestão, um tema quente do momento e modelos que podem ser ajustados conforme a realidade de cada serventia. Nada engessado — é pra ser útil mesmo! 
Aliás, a ideia desse boletim nasceu de conversas com colegas que sempre diziam: “a gente fica sabendo da mudança, mas não entende o que muda na prática!”. Esse espaço é para isso: traduzir a norma para a rotina. 
Esperamos que este espaço se torne uma ferramenta leve, rápida e que ajude você a colocar a casa (ou melhor, a serventia) em ordem. 

Nos vemos nas próximas páginas!

2 . DECISÕES QUE CHAMARAM NOSSA ATENÇÃO

a. Registro de Imóveis
CND e Registro de Imóveis: Entendimento Reafirmado.
A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, em decisão recente, reafirmou a desnecessidade de apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos previdenciários e federais) para o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel.
Embora o tema não seja novo, a decisão reforça o entendimento já consolidado de que a exigência de CND configura sanção política, como meio indireto de cobrança tributária, sendo incompatível com o devido processo legal. O juízo aplicou expressamente o subitem 117.1 do Capítulo XX das NSCGJ, afastando a exigência prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 8.212/91. A sentença também dialoga com a jurisprudência reiterada do CSM, CNJ e STF, que vêm afastando esse tipo de exigência no âmbito registral. 

Ponto de atenção:
Apesar do entendimento pacificado, ainda há serventias exigindo CND — muitas vezes por receio de responsabilização ou diante de decisões pontuais em sentido diverso. Vale atenção redobrada na qualificação, especialmente em casos envolvendo pessoas jurídicas, para evitar exigências indevidas, retrabalho e suscitação desnecessária de dúvida.
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b. Tabelião de Notas 
Nome social no reconhecimento de firma — atualização nas normas
Recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo editou o Provimento CGJ nº 32/2025, alterando a redação das Normas de Serviço para permitir que a ficha-padrão de reconhecimento de firma inclua o nome social, quando houver, ao lado do nome civil da pessoa interessada.
O entendimento que norteou a mudança surgiu de reclamação em que uma usuária transgênero teria sido impedida de utilizar seu nome social na abertura da ficha-padrão. Com base nisso, a sugestão foi acolhida de forma a preservar a identidade autopercebida do interessado sem comprometer a segurança jurídica do ato notarial, desde que o nome civil acompanhe o nome social declarado.
Resumo prático: a ficha-padrão de reconhecimento de firma passa a prever expressamente o campo para nome social, desde que acompanhado do nome civil, respeitando a identidade do usuário sem fragilizar o controle documental. 
Ponto de atenção — treinamento de atendimento
Mais do que ajustar formulários, essa decisão reforça a necessidade de capacitação da recepção e atendimento ao público para lidar com diversidade de forma acolhedora e sem discriminação. Isso envolve:
orientar a equipe sobre o uso do nome social na qualificação dos usuários, mesmo quando não houver documento oficial que o contenha;
revisar os procedimentos de preenchimento da ficha-padrão para incluir o nome social, quando solicitado;
treinar a equipe para um atendimento respeitoso e inclusivo, evitando conflitos e situações desconfortáveis para os usuários. 
Nome social não é apenas campo a preencher — é parte da experiência do usuário no cartório, e bem-atendido faz toda diferença.
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c. Registro Civil das Pessoas Naturais 
Retificação de registro civil: certidão de batismo, por si só, não basta 
Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negado o pedido de retificação administrativa da data de nascimento com base exclusivamente em certidão de batismo.
O Tribunal reafirmou que a certidão de nascimento possui fé pública e que a certidão de batismo, embora possa ser considerada início de prova, não é suficiente, isoladamente, para afastar a presunção de veracidade do assento registral. Na ausência de outros elementos probatórios (documentos contemporâneos, testemunhas, registros escolares, etc.), prevalece o registro civil. 
Ponto de atenção
Pedidos de retificação fundamentados apenas em documentos religiosos ou registros tardios são relativamente comuns e exigem cautela na orientação ao usuário. Vale atenção para:
explicar, desde o primeiro atendimento, que certidão de batismo não substitui prova robusta de erro registral;
evitar criar expectativa de deferimento quando não há outros elementos probatórios;
orientar corretamente sobre a necessidade de via judicial, quando o conjunto probatório for insuficiente para a retificação administrativa.
Atendimento claro desde o início evita frustração do usuário, retrabalho interno e judicialização desnecessária.
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3 . DICA DE GESTÃO

Neste mês, vamos colocar a casa em ordem começando pelo essencial: os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Eles são a base para uma serventia organizada, segura e com menos dúvidas no dia a dia. 
Se você nunca documentou seus processos, agora é a hora de começar — nós te ajudamos! 
1. O que são os POPs e por que são importantes
Definição simples: um POP é um documento que descreve passo a passo como uma atividade deve ser realizada.
Objetivo: garantir que todos sigam o mesmo procedimento, reduzindo erros, retrabalho e interpretações divergentes. 
2. Segurança jurídica e padronização
Os POPs ajudam a evitar decisões arbitrárias e trazem respaldo à atuação do tabelião ou registrador.
Em caso de dúvida, consulta-se o procedimento – reduzindo conflitos internos e externos.
3. Facilitam treinamentos e integração de novos colaboradores
Com um POP bem estruturado, qualquer novo colaborador consegue entender rapidamente como agir em cada situação.
Evita que o conhecimento fique centralizado em uma ou duas pessoas. 
4. Reduzem o risco de responsabilidade civil e administrativa
Se todos seguem um padrão documentado, fica mais fácil demonstrar boa-fé, zelo e diligência em eventuais questionamentos. 
5. Eficiência operacional e qualidade no atendimento
Com fluxos bem definidos, o atendimento ao público ganha em agilidade e previsibilidade.
Menos tempo resolvendo erros = mais tempo gerando valor. 
6. Exemplos de procedimentos que podem ser padronizados
Lavratura de escritura pública de compra e venda
Reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade
Abertura e encerramento de livro notarial
Atendimento eletrônico ou via e-Notariado 
7. Dica prática final 
Comece pequeno: escolha um procedimento que é feito com frequência, que gera muitas dúvidas ou erros. Documente o fluxo, revise com a equipe e teste por um período. Depois, vá ampliando. 
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Dê uma espiada no nosso treinamento sobre isso!

4 . FOFOCA ENTRE UM ATO E OUTRO

Essa é a nossa sessão de crônicas autorais: o espaço onde a gente compartilha causos, delícias e dificuldades da vida real em cartório. Aqui entram histórias que fazem rir, pensar e, às vezes, suspirar fundo… porque quem vive essa rotina sabe.
Como toda boa fofoca responsável, aqui a gente conta a história e aumenta um ponto: mudamos nomes, cargos, cartórios e detalhes da história. Às vezes o caso é nosso, às vezes de alguém que conhecemos — mas não se engane: aconteceu com alguém e pode acontecer com você.
A ideia é simples: trocar experiências de bastidor, falar do que não está no manual e dividir aprendizados que só aparecem no dia a dia. E não é só diversão, não. Em cada “fofoca”, a gente também conta como o perrengue foi (ou poderia ter sido) resolvido, com dicas práticas pra você não passar pelo mesmo sufoco.
Então pega uma xícara de café, dá essa pausa entre um ato e outro e vem fofocar com a gente. Prometemos boas histórias — e conteúdo que informa de verdade.
Crônica: 
Interinidade: expectativa, realidade e o caos instalado 
Quem já passou por uma interinidade sabe: ela é sempre uma caixinha de surpresas.
Na análise fria do cartório — aquela feita antes de assumir — tudo parece minimamente organizado. Documentos em ordem, números que fecham, atas que prometem ajustes. Na prática… bem, a prática costuma ser outra história. 
Existe também um detalhe pouco comentado: nem todo mundo que assume uma interinidade quer assumir uma interinidade. Às vezes, é aquele “favor institucional” feito ao juiz corregedor. Um favor que já começa dando frio na barriga. 
A primeira semana costuma ser difícil em qualquer cenário. Quebra de gestão, equipe insegura, processos que não se conversam. Mas aqui, o caos estava em estágio avançado — e só ficou claro no primeiro dia útil. 
Ao chegar ao cartório, a surpresa: não havia acesso a nada. NADA.
Banheiros trancados.
Local de água inacessível.
Sistema? Sem acesso.
Computadores? Bloqueados. 
O interino anterior — não recepcionado (o que, convenhamos, já dizia muita coisa) — simplesmente trancou tudo e foi embora. Deixou a serventia sem o básico. Sem acesso a nada.
E como fazer um cartório funcionar sem computador, sistema, água ou banheiro? 
Nem vale começar pelos acessos aos portais e às centrais. Se nem a água foi deixada, imaginar cooperação digital seria otimismo demais.
Com o passar dos dias, vieram as descobertas.
PAD em andamento.
Atas antigas registrando ajustes que nunca foram feitos.
Veículos particulares registrados no CNPJ do cartório (pelo amor dos deuses — mas esse é um tema para outra fofoca futura). 
E quando parecia que nada mais poderia surpreender… algumas semanas depois, descobre-se que parte do arquivo do cartório estava guardada em um quartinho na casa de um parente.
Sim, um quartinho.
Não, ninguém avisou.
E sim, aparentemente alguém sabia — mas não achou relevante contar ao novo interino. 
A pressão, claro, não espera. Existe uma expectativa silenciosa de que o interino organize, resolva e dê conta do que não foi feito ao longo de décadas. Mesmo sabendo que é impossível resolver tudo de uma vez. 
Por aqui, o titular da história precisou começar do começo: procedimentos operacionais padrão. Enquanto o CNPJ não saía, era papel, caneta, fluxo desenhado e muita conversa. Só depois, com o mínimo de estrutura, foi possível pensar em substituir cadastros nas centrais. 
SEFAZ?
Desde o primeiro dia, entrou no campo da oração. Ainda não se resolveu. 
A equipe, por sua vez, não sabia sequer redigir ou enviar um comunicado. Tudo antes era centralizado no titular anterior e no parente substituto. Uma enorme red flag para quem assume uma interinidade — não determinante, mas definitivamente algo a ser observado com atenção. 
Dois meses depois, começaram os treinamentos específicos. Hoje, passado esse período, o ambiente já não é mais de caos absoluto — mas ainda está longe do ideal. Há muito trabalho pela frente. 
E seguimos aguardando a manifestação do juiz corregedor sobre um ponto sensível: o que fazer com os veículos do espólio (sim, houve falecimento) que continuam vinculados ao CNPJ do cartório.
Fica a reflexão — e o alerta. 
Para quem tem participado de editais de interinidade: vale muito a pena fazer uma visita prévia. Sentir o clima organizacional, observar a equipe, entender minimamente o estado real da serventia. 
E, principalmente, responder a pergunta que ninguém faz em voz alta: “o valor recebido pela serventia paga a sua dor de cabeça?” 
Aqui, a fofoca diverte. Mas o aprendizado é sério.

Perguntas do mês

Tem uma dúvida, um desafio que vive se repetindo aí na serventia ou uma situação delicada que você não sabe bem como abordar com o titular? Conta pra gente!

A partir desta edição, todo mês vamos responder a uma pergunta enviada por vocês, leitores do “Entre Atos”.

Podem perguntar sobre gestão, procedimentos internos, equipe, compliance, LGPD… vale tudo que ajude você a colocar o seu cartório em ordem (ou pelo menos mais perto disso!).

É simples: clique aqui, envie sua pergunta e pronto. Quem sabe ela aparece por aqui no mês que vem?

Ah, e pode ficar tranquilo: ninguém será identificado, nem você, nem a serventia.

1 comentário em ““Entre Atos””

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